(Por: Heverton Meira – Assistente de Marketing/Nith Treinamentos)
A Joelma, nossa aluna da Formação de Especialista em eSocial, tem uma dúvida que pode ser a sua também. Tem a ver com GFIP, GPS e Empresa em situação de baixa/suspensa.
Dúvida extensa, não é? É porque, na verdade, são duas!
Vamos responder uma por vez.
Pergunta sobre a GPS da GFIP
Em janeiro de 2019 estão começando as empresas do grupo 02, porém, enquanto não houver a DCTFWEB, deve-se continuar fazendo os recolhimentos pela GPS e fazendo a GFIP para fins previdenciários.
Somente quando a GFIP for substituída pela DCTFWEB, aí sim não será mais necessário – e nem deve-se – fazer GPS sobre a folha de pagamento.
Agora, vamos para a outra dúvida, que é um assunto completamente diferente, porém, dentro do eSocial.
Pergunta sobre as empresas em processo de baixa/suspensas
A pergunta dela foi a seguinte:
“Tenho ainda dúvidas sobre empresas em processo de baixa e suspensas, tenho que enviar igual pro eSocial? E se não enviar, o que pode acontecer, já que está no processo de baixa?”
Nesse caso, é necessário ter muita atenção. Isso porque enquanto o CNPJ da empresa não estiver inativo, tem que mandar, sim, de acordo com o faseamento.
Então, uma empresa que não está no simples, não faturou 78 milhões, está no grupo 2.
Agora, nos primeiros meses do ano de 2019, se o CNPJ da empresa ainda não estiver com baixa em janeiro, tem que mandar o cadastro S-1000.
Isso também vale para empresas em processo de suspensão.
Mas e se não enviar? O que pode acontecer?
Descubra a resposta no vídeo que a professora Zenaide gravou sobre a dúvida da Joelma:
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(Por: Heverton Meira – Assistente de Marketing/Nith Treinamentos)