Atividade só é considerada insalubre quando classificada pelo Ministério do Trabalho
Os ministros da Quinta Turma, em votação unânime, acompanharam o voto do relator, excluindo o pagamento. Dirceu Arcoverde “Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”. Foi com base nesse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 4 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que uma telefonista terceirizada da Brasil Telecom S/A, Continue lendo→